A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recente decisão no último mês de junho, que é ilícita prova obtida por meio de print screen de WhatsApp Web. ✔O entendimento foi no sentido de “considerar as mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web como prova ilícita, determinando-se o desentranhamento dos autos”. O relator da decisão foi o ministro Olindo Menezes.⠀
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O entendimento faz parte de um processo em que os réus foram acusados de corrupção, no qual as telas salvas do WhatsApp Web com conversas que provariam o crime teriam sido entregues de forma anônima aos investigadores. As demais provas, produzidas depois da denúncia, foram mantidas.⠀
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A Corte já havia dado uma decisão semelhante em março deste ano. Para os ministros, tanto as mensagens recebidas quanto enviadas podem ser apagadas sem deixar vestígios, dessa forma, o print pode não conter a conversa inteira.