Em caso julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que os prontuários possam conter dados sigilosos, como foram obtidos a partir da imprescindível autorização judicial prévia, quer dizer que a prova foi obtida por meio lícito.⠀
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Portanto, a ausência de sua discriminação específica no mandado de busca é irrelevante, até porque os prontuários médicos encontram-se inseridos na categoria de documentos em geral, inexistindo qualquer exigência legal de que a autorização cautelar deva detalhar o tipo de documento a ser apreendido quando este possuir natureza sigilosa.⠀
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STJ. 6a Turma. RHC 141.737/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 27/04/2021 (Info 694).