POLÍTICA DE GESTÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA

1. INTRODUÇÃO

Com a adoção da presente Política do Código de Conduta e Ética, os sócios do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal reafirmam sua adesão, apoio irrestrito e comprometimento com as boas práticas e valores éticos em suas atividades, objetivando o cumprimento de todas as normas aplicáveis.

Os advogados e estagiários integrantes do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal estão submetidos às normas disciplinares e éticas que constam do Estatuto da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94), ao Código de Ética e Disciplina da OAB e demais normas da OAB.

Além disso, proclama-se o propósito de rigorosa observância às leis e normas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e outras fraudes, em especial a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade), a Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção das Pessoas Jurídicas), o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act (Lei Anticorrupção dos EUA), e o UK Bribery Act (Lei Anticorrupção do Reino Unido).

Seja bem-vindo ao Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal.

O nosso Escritório foi fundado em 2004, com o objetivo de prestar atendimento jurídico especializado na área criminal, com ênfase no Direito Penal Econômico e no Direito Penal Empresarial, mediante a prestação de serviços com elevado padrão de qualidade, eficiência e confidencialidade.

A comunicação entre advogado e cliente é o que diferencia o serviço aqui prestado, através de um atendimento personalizado e do trabalho artesanal em cada caso, sem dispensar a tecnologia e a organização que a atuação jurídica moderna exige.

Todos os profissionais que atuam no Escritório, inclusive os sócios, estão em constante processo de aperfeiçoamento em suas respectivas áreas de atuação.

Além disso, o Escritório possui biblioteca especializada na área criminal (Penal e Processo Penal) e programas informatizados que proporcionam aos advogados e estagiários um material sempre atualizado, permitindo-lhes acompanhar as mudanças da legislação e as recentes decisões judiciais nesse ramo do direito.

2. MISSÃO

Promover aos nossos clientes elevado padrão de qualidade de atendimento jurídico, com eficiência, humanidade e confidencialidade.

3. VISÃO

Ser referência de escritório criminal, com ênfase na área do direito penal econômico, que atua com ética e alto padrão de qualidade na busca da melhor solução para o cliente.

4. NOSSOS VALORES

• Busca constante pela excelência.
• Foco na melhor solução para o cliente.
• Espírito de equipe, lealdade, humanidade e respeito em relação ao cliente.
• Transparência nas relações.
• Respeito e gentileza.
• Otimismo e entusiasmo.

5. POSICIONAMENTO

Advocacia criminal de excelência, que adota a filosofia de “escritório boutique”, com alto nível de especialização, atuação personalizada, ágil e humanizada, na promoção da melhor solução para o cliente.

6. OBJETIVO

Determinar as normas éticas e padrões de conduta básicos que devem ser observados na condução das atividades profissionais do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal e na relação com Clientes, Colaboradores, Terceiros, Parceiros de Negócios e Agentes do Mercado.

Neste Código de Conduta e Ética, o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal apresenta um conjunto de diretrizes e compromissos que tem por objetivo indicar caminhos para administrar conflitos de interesses, para internalizar seus valores no âmbito das atividades profissionais da empresa, bem como para construir um ambiente de trabalho que promova o bem-estar dos profissionais, por meio de elevado nível de confiança, independentemente de nível hierárquico ou área de atuação.

Dentro do conceito da boa governança, do respeito às leis do país e de uma gestão transparente, o Escritório se compromete, juntamente com seus Gestores e Colaboradores, a atuar com base em valores éticos, com a promoção da cidadania a do desenvolvimento sustentável.

7. CONDUTA DOS COLABORADORES PARA COM OS CLIENTES E O ESCRITÓRIO

7.1 Comportamento

Os Gestores e Colaboradores devem evitar situações suscetíveis de gerar qualquer conflito entre seus interesses pessoais, diretos ou indiretos, e o interesse do Escritório.

Os Gestores e Colaboradores se comprometem a não aceitar presentes, exceto quando sejam brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo.

Não deverão ser aceitos presentes oferecidos por empresas, fornecedores, bem como por quaisquer dos seus empregados, que possam representar relacionamento impróprio ou que possam gerar qualquer prejuízo financeiro e/ou reputacional para o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal.

São admitidos, para os fins deste Código:

• Cortesia por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, dentro do valor estabelecido pelos Gestores do Escritório, sendo que reiterações, em periodicidade inferior a 03 (três) meses, deverão ser submetidas à aprovação da área de Compliance e dos Gestores do Escritório.

Valores superiores aos previstos neste item devem ser direcionados para avaliação e aprovação dos Gestores do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal.

• Brindes institucionais publicitários como canetas, chaveiros, agendas, entre outros.

Caso o Colaborador receba algo que não corresponda ao previsto neste Código, deverá devolver e explicar que a política do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal não permite que se aceite o que tenha sido oferecido.

Se a devolução implicar na violação de um costume social, é recomendável que se converse com o superior imediato e com a área de Compliance do Escritório para doar o presente ou encontrar outra solução para o caso concreto.

Não se deve oferecer presentes, entretenimento ou favores à mesma pessoa ou à mesma companhia e que leve o destinatário a se sentir obrigado a negociar com o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, ou mesmo que transmita a impressão de violar nosso compromisso e nosso respeito mútuo.

Não se deve oferecer dinheiro, cheque, ordem de pagamento, vale-presente, cupons, empréstimos ou outros tipos de auxílio monetário ou equivalentes, além da operação comercial negociada.

Descontos, abatimentos, créditos e subsídios de qualquer ordem podem ser ofertados a clientes e recebidos de fornecedores, desde que estejam de acordo com a legislação vigente e as normas internas, e que sejam competitivamente justificáveis e documentados.

Fica terminantemente proibido oferecer pagamento ou qualquer outro benefício pessoal a uma autoridade, em troca de favores e/ou situações que direcionem o nome da empresa a sofrer penalização por ilegalidade.

Quando alocados nas instalações dos clientes, os Gestores e Colaboradores do Escritório se comprometem a respeitar os valores vigentes daquela empresa.

Em caso de conflito com os nossos valores e/ou com as regras estabelecidas acima, os Gestores e Colaboradores deverão relatar o ocorrido ao responsável pelo contrato.

7.2 Uso de Celular

A utilização de celular, serviços de mensagens, redes sociais e internet para assuntos alheios ao trabalho interferem diretamente na produtividade e expõe o Colaborador e o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal a riscos desnecessários.
Está restrito, dentro das dependências do Escritório, o uso de celulares e smartphones pelos Colaboradores, bem como redes sociais, Facebook, WhatsApp, dentre outros dispositivos, plataformas e aplicativos análogos.

7.3 Assiduidade e Pontualidade

A pontualidade e assiduidade são importantes para atender aos clientes dentro dos prazos assumidos pelo Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal.

Os Colaboradores precisam ter a responsabilidade de estar no seu local de trabalho dentro dos horários acordados, para que o trabalho em equipe não seja prejudicado.

Em caso de atraso ou na impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, sempre que possível, o superior imediato deverá ser avisado.

7.4 Uso de Álcool, Drogas e Porte de Armas

Todo Colaborador deve zelar pela sua imagem profissional, sendo proibida a utilização de drogas e/ou álcool no ambiente de trabalho.

Não é permitido o uso de qualquer substância que afete a conduta normal do indivíduo e/ou que coloque em risco qualquer Colaborador da empresa.

É proibido, também, o porte de armas e a comercialização de mercadorias de interesse próprio que possam denegrir, de alguma forma, a imagem do Escritório.

A violação de qualquer uma dessas regras será considerada infração grave, sujeita às sanções trabalhistas e penais cabíveis.

7.5 Conduta Fora do Escritório

Como integrantes do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, os Gestores e Colaboradores devem ser criteriosos com sua conduta em ambientes públicos, seja em circunstâncias de sua atividade profissional, seja em situações de sua vida privada, agindo com prudência e zelo e não expondo o Escritório nem a própria carreira a riscos.

Seja em ambiente interno, externo, em treinamentos ou em eventos, espera-se dos Gestores e Colaboradores comportamento coerente com as condutas descritas neste Código.

Entende-se ambiente externo quando os Gestores e Colaboradores estão realizando trabalhos em nome do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, fora da sede da empresa, seja em órgãos públicos, alocado num cliente ou em eventos.

Os Gestores e Colaboradores representam o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal em ambientes externos e contribuem para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa.

7.6 Participação Política

Todas as manifestações de Gestores e Colaboradores no terreno da atividade político-partidária devem ser entendidas como opiniões pessoais.

Cada Gestor e/ou Colaborador que ambicione participar desse processo deve fazê-lo individualmente, sem envolver o nome ou recursos do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal.

Embora muitos de nós tenhamos interesses em comum, nunca devemos coagir um colega a apoiar uma causa em particular.

Atividades políticas realizadas por profissionais do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal devem ocorrer fora do ambiente de trabalho e das horas de expediente.

7.7 Discriminação

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal valoriza a diversidade nas relações de trabalho e, portanto, não admite discriminação ou preconceito de nenhuma natureza, seja ela de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou quaisquer outros.

A todos deve ser dado tratamento justo, respeitoso e cordial, independentemente do cargo ou função que ocupem na empresa.

Em nossos processos de recrutamento, seleção e promoções, os candidatos são avaliados unicamente pelas competências que reúnem para atender aos requisitos do cargo.

7.8 Uso de Ativos (Bens do Escritório)

Utilizar e/ou incentivar o uso de ativos do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal para fim pessoal é restritamente proibido.

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal oferta uma grande variedade de ativos a seus Colaboradores para serem usados na condução de casos do Escritório, incluindo computadores, sistemas de comunicação e outros equipamentos e materiais.
O uso dos ativos fornecidos pelo Escritório a seus Colaboradores deve ser de uso exclusivo para atividades relacionadas ao trabalho.

Os Colaboradores não devem:

• Usar nenhum recurso do Escritório de forma que viole a lei;
• Permitir que outras pessoas, incluindo seus parentes e amigos, usem os recursos do Escritório para qualquer finalidade;
• Usar os recursos do Escritório para acessar sites da internet que tenham conteúdo pornográfico ou apostas, ou sites que preguem a intolerância a terceiros e Redes Sociais.

7.9 Assédio ou Abuso de Poder

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal não tolera qualquer forma de abuso de poder, assédio e intimidação por qualquer um de seus membros (Gestores e/ou Colaboradores), independentemente de sua posição hierárquica.

Isso inclui ações que possam ser, de modo razoável, consideradas ofensivas, intimidatórias ou discriminatórias, bem como qualquer forma de bullying, assédio moral e/ou sexual.

7.10 Propriedade Intelectual e Informação Confidencial

As informações e ideias, concebidas ou desenvolvidas como parte do trabalho, são de propriedade do Escritório.

É, portanto, responsabilidade de todos preservá-las e não compartilhá-las com outros, inclusive colegas, a menos que seja por motivo legítimo de trabalho.
Da mesma forma, não é lícito fazer comentários sobre questões do Escritório em locais públicos ou com pessoas que não façam parte da equipe.

O Colaborador que tiver acesso a informações estratégicas ou confidenciais sobre o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, que ainda não foram divulgadas publicamente, não pode utilizá-las ou transacioná-las em benefício próprio ou de terceiros durante o período de confidencialidade.

O Escritório não admite que o Colaborador obtenha vantagens pessoais a partir de informações privilegiadas relacionadas aos negócios e à imagem do Escritório. Da mesma forma, não é permitido emitir opiniões.

Entendem-se como informações estratégicas ou confidenciais as informações não conhecidas pelo mercado e que podem afetar as atividades do Escritório.

Como exemplo, podemos citar: informações de processos em curso e informações sobre projetos em andamento com parceiros do Escritório, divulgação de resultados financeiros, aquisições, vendas, investimentos e assuntos afins.

7.11 Conflito de Interesses

Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre interesses do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal e interesses pessoais de seus Integrantes, que possam influenciar nas análises e tomadas de decisões no exercício das atividades profissionais.

Os interesses pessoais de Gestores e Colaboradores não poderão se sobrepor aos interesses corporativos, devendo-se evitar situações que possam comprometer a imagem ou gerar prejuízos ao Escritório.

O exercício pelos Integrantes de atividades profissionais remuneradas por outras fontes em paralelo às suas funções é autorizado, desde que não possuam relação direta com o trabalho realizado no Escritório e não façam uso da marca e de bens de propriedade do Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, devendo ser previamente comunicado à área de Compliance.

Na hipótese de conflito de interesses, deve-se comunicar sua ocorrência ao superior hierárquico e à área de Compliance.

8. CONDUTA DA EMPRESA PARA COM SEUS CLIENTES E FORNECEDORES

8.1 Compromisso com os Clientes

O cliente é a razão pela qual o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal existe, sendo o principal fator de sustentabilidade do Escritório, cumprindo a todos os Gestores e Colaboradores, portanto, acompanhar, com o máximo cuidado e interesse, o seu grau de satisfação, zelando para que os compromissos assumidos com o cliente sejam fielmente cumpridos.

A equipe do Escritório deve envidar todos os esforços tanto para conquistar quanto para manter os clientes, por meio de suporte adequado e contínuo e de um atendimento rápido e eficiente às solicitações e eventuais reclamações.

8.2 Relacionamento com os Clientes

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal busca um relacionamento saudável e duradouro com seus clientes, por entender que esse relacionamento é uma parceria para que ambos, Escritório e Cliente, consigam alcançar seus objetivos.
Observando sempre o cumprimento da legislação, o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal preza para que o relacionamento com seus clientes seja transparente e, consequentemente, baseado na confiança.

O Escritório se compromete a não “assediar” Colaboradores de clientes no que se refere a contratações, assim como defende a reciprocidade do cliente nesse quesito.

8.3 Relacionamento com Fornecedores

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal conduz seus negócios visando o aperfeiçoamento contínuo e o respeito aos princípios da boa gestão, pondo a qualidade, a eficácia técnica e econômica, bem como a sua otimização constante, em primeiro lugar na concorrência.

Na estipulação dos critérios de seleção de seus fornecedores, sempre que possível, o Escritório procura estabelecer relações a médio ou longo prazo, por meio de relações leais no cumprimento dos contratos assumidos.

Adota processos de contratação imparciais e transparentes, zelando pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos.

Observa, no processo de seleção e contratação de fornecedores, requisitos relacionados com a utilização de práticas de responsabilidade social e ambiental em sua cadeia produtiva, não utilização de mão-de-obra infantil e trabalho escravo, bem como respeito à legislação trabalhista e ambiental do país, reservando-se ao direito de verificar in loco o atendimento de tais requisitos.

8.4 Informações Confidenciais

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal tem o compromisso de resguardar e preservar todas as informações confidenciais e segredos comerciais, tais como dados de clientes, parceiros e fornecedores, preços e condições para clientes, desenvolvimento de serviços inteligentes, planos estratégicos ou de marketing, operações e informações confidenciais sobre prestadores de serviços e fornecedores, assim como sobre os dados de seus Colaboradores.

O Escritório não divulga a terceiros dados cadastrais ou qualquer outro tipo de informação relativa aos seus clientes sem a prévia autorização destes.

Está estabelecido em contrato comercial (Non Disclosure Agreement – NDA) a garantia da confidencialidade do Escritório para com seus clientes.

9. CONDUTA PARA COM SEUS COLABORADORES E A SOCIEDADE

9.1 Responsabilidades

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal deve estimular o uso dos canais de comunicação existentes, visando fortalecer a motivação e o comprometimento de seus Colaboradores através do estímulo à manifestação de ideias.

O Escritório, em conjunto com seus Colaboradores, fomenta um ambiente de trabalho adequado, preservando a saúde, a integridade física e psíquica da equipe, bem como promovendo ações em prol da qualidade de vida, como o estímulo à relação equilibrada entre o trabalho e a família, e o respeito à privacidade.

Além disso, procura valorizar o espírito de equipe e o envolvimento de seus membros na vida da empresa, mantendo-os informados quanto aos seus objetivos e desafios.

Dentro de seu compromisso com a valorização da diversidade, com a não discriminação e com a promoção da equidade, o Escritório se coloca firmemente contrário a qualquer forma de assédio no local de trabalho.

Difamações, acusações de natureza étnica, estereótipos negativos, ameaças, intimidação ou atos hostis, condutas que discriminem, degradem ou mostrem hostilidade ou ódio, em relação ao indivíduo em razão que envolve a origem geográfica, classe social, raça, gênero, cor, nacionalidade, religião, orientação sexual, estado civil, idade, deficiência ou aparência física, também não são aceitas.

Entre os compromissos com a promoção da equidade racial, de gênero, entre outras, o Escritório reconhece o mérito de seus profissionais e propicia igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional, comprometendo-se ainda a não permitir discriminação no que se refere aos salários e benefícios, além da garantia de presença em quaisquer cargos, inclusive os decisórios.

Se necessário, compromete-se, ainda, com a adaptação às condições físicas dos espaços de trabalho e equipamentos.

Os processos admissionais são conduzidos unicamente com base em avaliações de competências técnicas e comportamentais.

Os processos demissionários, por seu turno, são tomados com base em avaliações por competência técnica e comportamental, assegurando a impessoalidade da decisão e permitindo o acesso às informações que balizaram o processo, como forma de propiciar o crescimento profissional dos demitidos.

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal não adota qualquer prática discriminatória e restritiva para fins de acesso ao emprego ou a manutenção dele. Motivos como sexo, etnia, estado civil, grau de parentesco, situação familiar e idade não impedem e/ou limitam a contratação de um Colaborador.

O Escritório trata com especial respeito seus profissionais, inclusive terceirizados e prestadores de serviços, integrando-os à cultura e valores da empresa.

Compromete-se, ademais, com o cumprimento das leis e de suas obrigações fiscais e sociais, não aquiescendo com a adoção de práticas ilegais como corrupção, suborno, extorsão, improbidade administrativa, fraude em concorrência pública, concussão, pagamentos ou recebimentos questionáveis, ou qualquer outro tipo de fraude visando ou não a obtenção de vantagens comerciais.

9.2 Exploração do Trabalho Escravo ou Infantil

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal não permite, incentiva ou compactua com a exploração do trabalho adulto ou infantil. Conduz seus negócios com respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana.

9.3 Postura de Gestão

Os Gestores do Escritório precisam ser exemplos confiáveis e apoiar os membros da equipe da seguinte forma:

• Criando um ambiente respeitoso e inclusivo;
• Incentivando-os membros da equipe a se manifestar, ouvindo e respondendo às preocupações apresentadas;
• Ajudando a equipe a entender os princípios e as expectativas do Código de Conduta e Ética;
• Sendo coerentes ao assegurar o cumprimento dos requisitos e responsabilizando as pessoas por seus comportamentos.

9.4 Ética nas Atividades de Negócio

Em qualquer sociedade ou organização, a fraude, a corrupção, o suborno e a extorsão, além de ilegais, são também antiéticas, de modo que o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal proíbe e tomará medidas firmes para reprimir quaisquer ocorrências do tipo.

A fraude inclui todas as formas de logro, falsificação, apropriação indébita, alteração de documentos e de registros, elaboração e uso de informações ou relatórios fictícios e fraudulentos, apresentação de comprovantes de despesas falsos e deliberadamente o ato de abster-se de notificar ações fraudulentas.

Suborno é a promessa, oferta, doação ou recebimento de qualquer benefício ou objeto de valor, inclusive dinheiro, presentes, entretenimento, gratificações ou outras vantagens, cujo objetivo é influenciar uma decisão comercial ou obter irregularmente uma vantagem no negócio.

A corrupção envolve a relação promíscua com agentes públicos para benefício pessoal ou de terceiros.

Ela inclui oferecer, dar ou receber pagamento de qualquer valor com o objetivo de obter ou manter um negócio, obter vantagem desleal sobre outros concorrentes, influenciar de forma ilegal ou imprópria uma decisão ou exercício de autoridade, assegurar tratamento especial ou fazer algum tipo de negociação irregular.
O Escritório tem como política de documentar, com exatidão, todas as transações travadas entre seus fornecedores, Colaboradores e clientes finais, sendo que tais informações devem constar de suas notas fiscais, livros contábeis e demonstrativos financeiros, além dos relatórios e demais formas de escrituração determinadas junto aos contratos firmados com seus fornecedores.

Para tanto, todas as escriturações contábeis da empresa contemplam corretamente todos os ativos e passivos, os quais refletirão com exatidão todas as transações efetivadas pelo Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal.

9.5 Ações Políticas

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal se compromete a atuar na implementação de adequações necessárias ao pleno atendimento da legislação vigente, procedendo sempre com transparência e responsabilidade.

Comprometem-se também a não favorecer direta ou indiretamente agentes do poder público.

9.6 Sustentabilidade

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal compreende que somente uma postura que relacione eficiência econômica e responsabilidade social pode garantir a sustentabilidade corporativa, visando a construção de uma sociedade melhor.

Assim, busca o equilíbrio entre negócios economicamente viáveis, que geram lucros dentro das boas práticas de governança corporativa, adotando o consumo consciente nos gastos e nas compras, sem embargo de que sejam socialmente justos.
O Escritório atua na promoção de ações voltadas para a conscientização de todos os Colaboradores, compartilhando a responsabilidade em manter ações sustentáveis.

9.7 Sindicato

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal reconhece o órgão sindical como representante legítimo dos Colaboradores, mantendo relacionamento respeitoso com o objetivo de negociar possíveis reivindicações de seus Colaboradores, em alinhamento com as estratégias da empresa.

Fica estabelecido inclusive que o Escritório não admite, sob qualquer hipótese, a prática de qualquer tipo de discriminação negativa quanto a seus empregados sindicalizados e se compromete, ademais, a manter seus Colaboradores informados sobre os assuntos de seu interesse.

Tais informações serão baseadas sempre em fatos e dados, alicerçados em informações realistas e transparentes.

9.8 Sociedade

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal respeita os Direitos Humanos e a diversidade cultural que existe em toda a sociedade. Estimula a participação de seus Colaboradores em projetos sociais, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de populações socialmente excluídas.

O Escritório reconhece a importância de programas sociais implementados pelos órgãos governamentais e se compromete ao recolhimento correto dos encargos e tributos legais de forma a contribuir com a manutenção deles.
As atividades praticadas pelo Escritório são estruturadas e organizadas de forma a obter o maior retorno social possível em relação aos Colaboradores envolvidos.

9.9 Concorrentes

Para o Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal, a concorrência leal é o elemento básico em todas as operações e relações com concorrentes.

Neste sentido, o Escritório se compromete a respeitar as leis de concorrência e em não utilizar, para promover seus serviços, da demonstração dos defeitos ou deficiência dos serviços dos concorrentes.

Assim, não são aceitas práticas desleais de comércio, tais como propagação de boatos que possam difamar ou denegrir a imagem do concorrente, tráfico de influência, suborno, espionagem industrial ou quaisquer outros meios escusos para obtenção de informação privilegiada.

Qualquer informação considerada confidencial ou estratégica, seja de propriedade do Escritório ou de um concorrente, não deve ser divulgada sem o conhecimento da parte interessada e sem autorização específica da parte que a detém.

O Escritório não apoia e nem participa de processos que objetivem a manipulação de editais de concorrência (públicos ou privados).

Entre os temas envolvendo concorrência desleal ficam terminantemente proibidas práticas envolvendo: sonegação, pirataria, contrabando ou falsificação de produtos ou marcas.

10. RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

O Sebástian Mello, Marambaia & Lins Advocacia Criminal coopera ativa e plenamente com as Autoridades.

Os Colaboradores, como também os colaboradores externos, cujas ações possam estar vinculadas ao Escritório, devem adotar um comportamento caracterizado pela equidade, transparência e rastreabilidade nas relações com a Administração Pública.

Tais relações são mantidas exclusivamente pelos departamentos e posições competentes, em conformidade com os planejamentos aprovados e com os documentos normativos.

É proibido prestar, induzir ou favorecer declarações falsas às Autoridades.

11 DEVER DE CONHECER O CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA E DE REPORTAR QUALQUER POSSÍVEL VIOLAÇÃO

O Código de Conduta e Ética será disponibilizado a todos os Colaboradores na intranet.

De cada Colaborador se espera o conhecimento dos princípios e disposições do Código, bem como dos documentos normativos de referência que regulamentam suas funções e responsabilidades.

Cada Colaborador deve:

a) Evitar comportamentos antagônicos a tais princípios, disposições e documentos normativos;

b) Selecionar cautelosamente, desde que dentro do campo de sua competência, os próprios colaboradores e orientá-los para o pleno cumprimento do Código;

c) Requerer dos terceiros com os quais o Escritório mantém relações a confirmação de ter tomado conhecimento do Código.

Os Colaboradores devem assinar o Termo de Confidencialidade e Responsabilidade, POL-001/1, anexo a esta Política, o qual será arquivado em seus dossiês funcionais.

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