Quando se define o fundamento material da culpabilidade, está-se fazendo, na verdade, um recorte na definição jurídica de pessoa: trata-se o culpável como alguém dotado de características e capacidades hábeis a torná-lo responsável, em face dos demais membros da comunidade em que vive, pelas infrações penais que lhe forem atribuídas. O conceito de pessoa culpável delimita uma concepção de ser humano como indivíduo responsável. Segue-se, em certa medida, uma tradição histórica de se atribuir ao ser humano características morais, intelectuais, espirituais que o tornam distinto dos demais seres vivos. Kant acreditava na autonomia e na racionalidade do ser humano. Atualmente, crê-se que o ser humano culpável é portador de algumas características que o fazem especial e diferenciado. A culpabilidade relaciona-se com direitos fundamentais que representam verdadeiras garantias de proteção à dignidade humana no Direito Penal, pois limitam o poder punitivo do Estado em face da vulnerabilidade individual no exercício de direitos fundamentais.