pL prevê aumento


Na Lei nº 1.521/1951, feita para proteger a economia popular, estão previstos os crimes de pirâmide financeira. Que são esquemas onde há obtenção de lucro a partir de indicação e/ou entrada de um novo membro de forma fraudulenta, sob promessa de ganho rápido e retornos altos.

Atualmente, para participantes desses esquemas a lei emite pena de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. A PL 744/2021 prevê o aumento dessa pena em duas circunstâncias: quando o esquema fica circunscrito a uma localidade, a pena passa a ser de 2 a 5 anos, já quando o esquema se expande e se torna interestadual, a pena vai de 4 a 8 anos de detenção e multa.

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